Sobre a APM


Email: e066.apm@etec.sp.gov.br

1. O que é a Associação de Pais e Mestres – APM?

A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.

2. Existe algum regulamento para a Associação de Pais e Mestres?

Através do Decreto n.º 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 48,408, de 06 de Janeiro de 2004 , foi estabelecido o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, e este é o instrumento que dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
Para obter a lei, consulte o site: www.imprensaoficial.com.br

3. Quando e como deverá ser constituída a Associação de Pais e Mestres?

O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidida pelo mesmo. 
Compete à Assembléia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal. 
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.

4. A Associação de Pais e Mestres deve ser registrada em cartório?

Sim, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado deverá ser feita a requisição da inscrição do estatuto da APM e da ata de eleição de seus membros, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

5. Qual a finalidade da Associação de Pais e Mestres?

A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

6. Quem administra a APM?

A APM é administrada pelos seguintes órgãos: 
Assembléia Geral – constituída por todos os associados; 
Conselho Deliberativo – constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores, 40% dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos; 
Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno. 
Conselho Fiscal – será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.

7. Qual a função do Diretor de Escola na Associação de Pais e Mestres?

O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as reuniões, sem direito a voto.

8. O Diretor de Escola pode participar das reuniões da Diretoria Executiva?

Conforme o disposto no Art. 37 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres: ” O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva da APM, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.”

9. A APM deve ter Plano de Trabalho?

Sim. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de Trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres, com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.

10. O pagamento de taxa da APM é obrigatório?

A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.

11. Quais os recursos (verbas) recebidos pela Associação de Pais e Mestres?

A APM recebe recursos financeiros através do convênio FDE ( Fundação para o Desenvolvimento da Educação) por meio de depósito bancário trimestral, cujo valor é calculado sobre o números de alunos de cada unidade escolar, tendo a finalidade de promover a conservação, manutenção e limpeza do prédio e equipamentos escolares da rede estadual. 
Além desta verba, o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE, envia recursos para atender aos programas de informatização e ao programa “Dinheiro Direto na Escola”. 
Consulte o site: www.fde.sp.gov.br

12. Como é feita a prestação de contas?

A APM presta contas dos recursos recebidos à Secretaria da Educação, com supervisão da Diretoria de Ensino. A prestação de contas é encaminhada à FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), para análise e encerramento contábil. 
A prestação de contas é assinada pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro da APM, com ciência do Diretor da Escola.

13. Como saber sobre a aplicação das verbas?

A aplicação dos recursos financeiros da APM deverá constar do Plano Anual de Trabalho da APM. A Diretoria da APM deverá apresentar balancetes semestrais e anuais, devidamente analisados e aprovados pelo Conselho Fiscal. Estes balancetes deverão ser publicados em quadro próprio da APM, em local visível, na escola. Compete ao Conselho Deliberativo da APM votar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva. Todos os recursos da APM devem ser depositados nas agências de bancos autorizados pelo Governo do Estado, e todos os gastos realizados deverão ser comprovados através de notas fiscais emitidas em nome da APM.

14. Como posso participar da APM?

Todos os membros da comunidade podem participar da APM da escola local. Existem várias formas de participação, por exemplo: fazer parte do corpo administrativo da APM participando do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal. Procure a direção da escola e manifeste a sua intenção de participação.

15. Pais de ex-alunos podem participar da APM?

Sim, os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade podem participar da APM como sócios admitidos. 
Serão considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.

16. O que fazer quando existir a suspeita de irregularidades na APM?

Sempre que as atividades da APM contrariarem as finalidades previstas no seu estatuto ou descumprirem a legislação em vigor, poderá ser feita intervenção, para apurar os fatos. O pedido de intervenção será feito mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação de Pais e Mestres, às autoridades competentes, conforme o disposto no Art. 36 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres.