Sobre os estágios:
• Não há mais a obrigatoriedade do cumprimento de estágio nos cursos desta ETEC (exceto na especialização técnica Enfermagem do Trabalho);
• Todos os alunos matriculados e freqüentando as aulas têm o direito de realizá-lo;
• Somente poderá ser realizado em concomitância com o curso;
• As oportunidades de estágio são divulgadas nas salas de aula e murais da escola;
• Nenhum estágio deverá ser realizado sem o conhecimento da Coordenação de Área ou Orientador de Estágio;
• O estágio deve ser indicado pelo Orientador de Estágio ou Coordenador de Área e realizado, preferencialmente, nas empresas conveniadas à ETEC Jacinto Ferreira de Sá;
• Durante o período de estágio, o aluno deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas que deverão ser entregues ao Orientador de Estágio;
• Documentos necessários para a realização de estágio:
a) Acordo Jurídico ou Convênio;
b) Termo de Compromisso;
c) Carta de Apresentação de Estágio;
d) Ficha de Avaliação do Desempenho durante o Estágio;
e) Roteiro de Elaboração de Relatórios;
f) Outros documentos necessários: exames laboratoriais recentes (quando exigidos pela empresa concedente); seguro contra acidentes pessoais (efetuado pela empresa concedente); documentos pessoais: RG e CPF.
• Em caso de dúvidas com relação à documentação, procure informações com o Orientador de Estágio;
Orientador:
Orientador de Estágio: Wagner Luiz Blasio
E-mail de contato: wagner.blasio@etec.sp.gov.br
Horário de atendimento:
Perguntas Frequentes:
1- O que é estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação da juventude para o trabalho produtivo. O estágio contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, recebidos na escola.
2- Quais são os aspectos legais do estágio?
Em 25 de setembro de 2008 foi promulgada a Lei 11.788 que dispõe sobre o estágio de estudantes. A legislação tem como objetivo proteger o estudante da exploração de sua mão de obra e desvio da função, impedindo que as empresas utilizem o trabalho do estudante sem a caracterização de estágio, bem como sem formalizá-lo e registrá-lo.
3- Qual a jornada diária de estágio?
A nova lei prevê carga horária máxima de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estágios de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
4- Quem pode ser estagiário?
Estudantes com idade igual ou superior a 16 anos que estejam freqüentando o ensino regular.
5- O que é uma bolsa-auxílio de estágio?
Algumas unidades concedentes de estágio denominam a remuneração do estagiário desta forma, por entender que a sua aplicação seja, principalmente, no desenvolvimento pessoal e profissional do estudante. Vale ressaltar que de acordo com a Lei n° 11.788 a unidade concedente é obrigada a conceder ao estagiário o vale-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
6- O que é um seguro obrigatório de estágio?
É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788 e esclarece que todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais. O estagiário não pode pagar por nenhuma taxa em decorrência de despesas administrativas do estágio.